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Campanha de Natal Prefeitura de Viamão | CDL | Acivi | Brigada Militar de Viamão

🎄 Prestigie e Ganhe: Quem mais valorizar o comércio local será presenteado com passeios turísticos em Viamão.
🎄 Atenção: Para participar, acumule suas notas fiscais e apresente na Acivi Viamão até dia 19 de dezembro de 2017.
🎄 Dia 29 de novembro: A CDL Viamão estará promovendo em parceria com o Sebrae, um workshop sobre Design de Vitrine - Como preparar sua vitrine e loja para o Natal. Inscrições limitadas: 51 3434.2020
🎄 Divulgue: A CDL Viamão fechou parceria com a Rádio Metropolitana Web e durante o mês de dezembro estará sendo divulgado gratuitamente as promoções das empresas de Viamão em seu canal. Envie a promoção/oferta de sua loja para o e-mail cdlviamao@cdlviamao.com.br
LEMBRE-SE! NATAL FELIZ É COMPRAR AQUI! hohoho! 🎅

 

REGULAMENTO CAMPANHA NATAL FELIZ:

PARCERIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO | CDL VIAMÃO | ACIVI | BRIGADA MILITAR VIAMÃO

Período: 04 a 19 de dezembro de 2017

 

A campanha “Natal Feliz é comprar aqui” tem como finalidade incentivar as compras de final de ano em Viamão premiando o consumidor que mais valorizou o comércio, através de parcerias, bem como motivar os lojistas e consumidores para o Natal.

 

1. PARTICIPAÇÃO

1.1 Podem participar da campanha, todo e qualquer consumidor.

1.2 Para validar a participação, o consumidor deve apresentar suas notas fiscais pessoalmente com datas entre 04 a 19 de dezembro de 2017 e documento atual com foto, na sede da ACIVI, localizada na Rua Cel. Marcos de Andrade, 80 – Centro de Viamão.

1.3 Caso seja observada irregularidade no cumprimento dos itens anteriores será vetada a participação na campanha.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1 A participação será validada entre 04 a 19 de dezembro de 2017 na sede da ACIVI;

 

3. PREMIAÇÃO E PUBLICAÇÃO

3.1 A premiação serão passeios turísticos em Viamão a serem combinados com as entidades parceiras, organizadoras da campanha.

3.2 A tabulação da quantidade de notas apresentadas será realizado no final do período da campanha e divulgado no dia posterior, 20 de dezembro de 2017 na página das entidades realizadoras do evento.

3.3 A confirmação do prêmio será realizada no mesmo dia para a pessoa vencedora da campanha perante apresentação de Documento com foto original. Os representantes das entidades farão a entrega do prêmio conforme horário agendado com antecedência por telefone.

 

4. INFORMAÇOES GERAIS

4.1 Entende-se que a participação na campanha será a autorização do uso de seu nome na divulgação do resultado do sorteio, tanto no facebook quanto nas demais mídias utilizadas pelas entidades realizadoras;

4.2 Na participação, o consumidor aceitará, implicitamente, todas as disposições deste regulamento;
4.3 Os casos omissos serão resolvidos soberanamente, pelos organizadores da campanha;
4.4 Fica estabelecido que a direção da campanha dirima qualquer dúvida sobre algum item não citado neste regulamento.

 

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